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O empréstimo consignado é a modalidade de crédito perfeita para o Aposentado e Pensionista do INSS, Servidor Público Federal, Militar e de Forças Armadas.

 
 
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Empréstimo consignado

O empréstimo consignado é a modalidade de crédito perfeita para o Aposentado e Pensionista do INSS, Servidor Público Federal, Militar e de Forças Armadas.

Por quê?

É uma opção prática para quem não quer pagar boleto ou carnê, pois o empréstimo já vem descontado diretamente da folha de pagamento e suas parcelas não podem ultrapassar 35% da renda bruta do cliente. Essa simplicidade e segurança no pagamento das parcelas permitem aos Bancos constituírem taxas muito baixas em comparação às outras opções de Crédito disponíveis no mercado.
Além disso, você também pode Refinanciar ou Portar sua dívida. O refinanciamento, ou renovação, é uma modalidade de crédito dentro do Consignado onde você pode renegociar sua dívida, quitando o contrato anterior e nunca aumentando a taxa de juros da nova proposta, ampliando o prazo do contrato e recebendo mais dinheiro.

Portabilidade de um contrato

Com a ASP Benefícios você também consegue fazer a Portabilidade de um contrato já existente. É uma renovação onde se transfere a dívida já existente de um Banco para outro. Como Correspondente Bancário autorizado de todos os Bancos que trabalham com Empréstimo Consignado, o consultor da ASP consegue analisar junto ao cliente se é preferível continuar no mesmo Banco ou se é mais vantajoso fazer a transferência para um Banco que proponha um prazo, taxas ou valores mais vantajosos.

FAQ

O que é Empréstimo Consignado e quem pode contratar?

Em vigor desde 2004, o Empréstimo Consignado é uma modalidade de crédito onde os descontos são realizados diretamente pelo Orgão do Governo, portanto seu público comporta os Aposentados e Pensionistas do INSS, Servidores Públicos e Federais e também Militares e servidores das Forças Armadas.

Mas quais são as taxas de juros e os prazos máximos para pagamento?

Como os débitos são feitos antes do Órgão realizar o pagamento do benefício ou salário ao aposentado, pensionista ou servidor público, os riscos do contratante ficar inadimplente com o Banco são muito baixos, trazendo mais segurança para o empréstimo. Além de ser mais interessante para o cliente, por não precisar realizar o pagamento de forma manual, permite que os Bancos tenham segurança em praticar taxas de juros extremamente baixas em comparação a outras modalidades de crédito, que atualmente não podem ultrapassar 1,8% para os aposentados e pensionistas do INSS, 2,05% para os servidores federais. Já os prazos atualmente podem chegar a 84x para os beneficiários do INSS e até 96x para os servidores Federais, de Forças Armadas e Militares.

O que é preciso para fazer meu empréstimo consignado?

É necessário apresentar RG, CPF, Comprovante de residência e um contracheque ou número de seu benefício (No caso de beneficiários do INSS).

O que é preciso para fazer meu empréstimo consignado?

É necessário apresentar RG, CPF, Comprovante de residência e um contracheque ou número de seu benefício (No caso de beneficiários do INSS).

Até quanto eu posso comprometer da minha renda bruta e quantas linhas de empréstimo eu posso incluir em meu benefício ou contracheque?

A prestação simulada precisa estar dentro da margem consignável, que é o valor máximo que pode ser utilizado como prestação de um empréstimo consignado. Essa margem era de no máximo 35% da renda do cliente, sendo 30% para Empréstimo Consignado e 5% exclusivamente para Cartão de Crédito Consignado. Em 1° de Outubro de 2020 o Governo criou a Medida Provisória 1006/20 que ampliou o valor máximo de margem consignável para 40%, sendo 35% para Empréstimo Consignado e 5% para Cartão de Crédito Consignado. Em 30 de Março de 2021 foi sancionada a Lei 14.131/2021, prolongando a margem consignável de 40% até o dia 31/12/2021.

Atualmente, aposentados e pensionistas do INSS podem ter até 9 linhas de empréstimo em seu benefício, ou seja, até 9 descontos diferentes na folha. Nos casos de servidores federais, são até 9 descontos diferentes por Banco.

É possível renegociar ou migrar minha dívida para outro Banco? Vale a pena?

Não só é possível como na maioria das vezes é vantajoso, a renegociação da dívida pode ser feita através de um refinanciamento de um empréstimo digitado anteriormente usando a mesma prestação que já vem sendo descontada, sem a necessidade de se criar um novo desconto e gerar uma nova linha de empréstimo ao benefício ou contracheque.

Como exemplo de funcionamento: O cliente realizou junto ao Banco uma proposta e esta já descontou algumas prestações, sendo verificado a possibilidade de renovação do empréstimo, é quitado o contrato original e criada uma nova proposta com o mesmo valor de prestação, voltando ao prazo original ou ampliando, caso seja possível, respeitando o prazo máximo do convênio. O valor de prestação também pode ser aumentado, caso se verifique que o cliente já possui o número limite de linhas de empréstimo em seu benefício e ainda possui valor de margem consignável que possa ser agregado à prestação já existente, ou reduzido, caso seja constatado que o cliente possui margem negativa.

Migrar a dívida de um Banco para outro também é possível fazendo a Portabilidade. Como cada Banco possui políticas particulares para liberação do crédito, a Portabilidade é realizada no intuito de conseguir uma proposta mais vantajosa para o cliente, transferindo a dívida para outro Banco que ofereça condições melhores. A transferência é gratuita e pode ser mais interessante que quitar antecipadamente e fazer uma nova operação em outro Banco, visto que, na Portabilidade, se o valor da nova proposta não superar o valor da dívida original do Banco de Origem, não há pagamento de impostos. Caso o cliente ainda prefira quitar a dívida com recursos próprios e realizar uma nova proposta, deve ficar ciente da cobrança de impostos e tarifa sobre a nova operação. Além disso a proposta de Portabilidade ficou mais prática para o cliente, que antes de (DATA verificar) precisava solicitar um boleto da dívida no Banco de Origem e trazer ao Banco que compraria a dívida, hoje o processo é muito mais simples, pois agora o processo é feito todo internamente entre os próprios Bancos, com a ajuda da CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, que intermedia a comunicação entre o Banco cuja dívida está sendo comprada e o Banco escolhido pelo cliente para onde a dívida será transferida, que irá comunicar a CIP sobre a inclusão do pedido de Portabilidade, a CIP como intermediadora, irá informar ao Banco onde a dívida ainda se encontra sobre o pedido e dará o prazo de 5 dias úteis para que ele confirme o valor do saldo devedor para a quitação da proposta pelo novo Banco. Dentro desse prazo, o Banco que possui a dívida poderá entrar em contato com o cliente e tentar melhorar suas condições de crédito, para que a dívida permaneça com eles, caso contrário a proposta segue para quitação do Banco portado e é averbada pelo Órgão para o novo Banco.

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A ASP Benefícios é um correspondente bancário autorizado e nossos consultores são especialistas em achar a melhor oferta entre toda a rede de Bancos credenciada no país.